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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12617

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 20 de março de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 23 de janeiro de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 31, de 14 de fevereiro).

Por Ordem de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza número 31, de 14 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, na base sexta da Ordem de 23 de janeiro de 2012, e na demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 23 de janeiro de 2012 e designar a funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês, se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o estabelecido no referido preceito e na base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Das diligências efectuadas remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: Patricia García Antelo.

Número de registro de pessoal: 4481398457 A2060.

Corpo/escala: superior de Administração da Xunta de Galicia.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: subdirector/a geral de Administração e Pessoal.

Código: TR.A01.00.001.15770.001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.

Localidade: Santiago de Compostela.