Por Ordem de 23 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza número 31, de 14 de fevereiro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, na base sexta da Ordem de 23 de janeiro de 2012, e na demais normativa vigente, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 23 de janeiro de 2012 e designar a funcionária cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês, se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o estabelecido no referido preceito e na base sétima da convocação.
O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.
Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.
Das diligências efectuadas remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Dados da funcionária:
Nome e apelidos: Patricia García Antelo.
Número de registro de pessoal: 4481398457 A2060.
Corpo/escala: superior de Administração da Xunta de Galicia.
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominación: subdirector/a geral de Administração e Pessoal.
Código: TR.A01.00.001.15770.001.
Nível: 30.
Centro directivo ou dependência: Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Localidade: Santiago de Compostela.