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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 10 de abril de 2012 Páx. 12682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 12 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções ao programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência, reguladas na Ordem de 6 de março de 2007 (Diário Oficial da Galiza de 16 de março), relativa ao expediente TR343A 2007/40-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE n.º 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe à interessada um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente, ante esta xefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas no turno da Muralha, n.º 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 12 de março de 2012.

Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

N.º de expediente: TR343A 2007/40-2.

Nome: Ontem, S.A.

DNI/NIF: A-78358736.

Último endereço conhecido: São Xulián da Veiga, s/n. 27614 Sarria, Lugo.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo o trabalhador contratado ao abeiro deste programa, por um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: base novena, ponto 2 do anexo A da Ordem de 6 de março de 2007, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.