De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado a resolução do expediente sancionador ditada pela chefa territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Esta resolução na sua parte dispositiva diz: sancionar a Estação de Serviço Carballo, S.L., com a coima de 5.100 (cinco mil cem) euros, como responsável pelas infracções administrativas especificadas nos fundamentos jurídicos desta resolução.
O interessado dispõe do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para poder interpor recurso de alçada contra esta resolução perante o conselheiro de Economia e Indústria, bem através desta chefatura territorial ou directamente ante o órgão competente para resolvê-lo, segundo o estabelecido no artigo 107 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 15 de março de 2012.
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha