O artigo 31 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, estabelece que se criará o Instituto de Estudos do Território com a natureza, fins e médios que se estabeleçam na sua lei reguladora. Em cumprimento do mandado legal citado, através da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, acredite-se o Instituto e dispõem-se a sua adscrición à conselharia competente em matéria de ordenação do território e urbanismo, e ao mesmo tempo regulam-se os aspectos indicados na Lei 10/1995, de 23 de novembro.
O Instituto de Estudos do Território configura-se como um organismo autónomo dos regulados na secção 2.ª do capítulo II do título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e o sector público autonómico da Galiza, e os seus estatutos foram aprovados pelo Decreto 244/2011, de 29 de dezembro, publicado no Diário Oficial da Galiza de 2 de janeiro de 2012.
O organismo autónomo Instituto de Estudos do Território constituiu-se formalmente o dia 7 de fevereiro de 2012, com a realização da sessão constitutiva do seu Conselho Reitor. É preciso agora, uma vez ultimadas as actuações necessárias para a sua posta em marcha, fixar a data da sua efectiva entrada em funcionamento.
Pelo exposto, em exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência
DISPONHO:
Fixar como data de entrada em funcionamento do organismo autónomo Instituto de Estudos do Território, o dia 7 de abril de 2012.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2012.
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas