Licença abertura.
Actividade sujeita ao procedimento de avaliação ambiental.
Finalidade da licença de actividade: instalação de oficina de lavagem e engraxamento de veículos.
Classificação do solo: solo urbano. Ordenança 6.3-A Residencial extensiva unifamiliar isolada.
Situação: Xarás n.º 5, Ribeira.
Solicitante: Rafael Antonio Romero Pinheiro.
Autor projecto: Roberto Ozores Nine.
Projecto: projecto de acondicionamento para lavagem, engraxamento e mudança de pneus de veículos visado pelo COETI o 9.12.2011.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação deste edito no Boletim Oficial da província da Corunha ou no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Ribeira, 5 de março de 2012.
Manuel Ruiz Rivas
Presidente da Câmara