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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Páx. 12334

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (678/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de Demanda 678/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha, vinte e quatro de dezembro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 678/2009 seguidos por instância de Jesús Esmorís Blanco, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Ausima, S.A., em rebeldia processual, o Fogasa, que não comparece, e o Administrador Concursal da empresa Ausima, S.A., que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido que considerando a demanda formulada por Jesús Esmorís Blanco, representado pela letrada Sra. Vázquez Méndez, contra a empresa Ausima, S.A., em rebeldia processual, o Fogasa, que não comparece, e o Administrador Concursal da empresa Ausima, S.A., que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar ao candidato a soma de 3.257,42 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo condenar e condeno subsidiariamente o Fogasa a responder de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 do ET. Notifique-se esta resolução às partes, às cales de fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados da notificação desta sentença, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Ausima, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de março de 2012.

A secretária judicial