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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12127

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO (645/2011).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento PÓ 645/2011, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Na Corunha o treze de fevereiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 (reforço) desta cidade, os autos n.º 645/2011, promovidos por instância de Antonio Pilar Mellado, representado pelo seu letrado Sr. Pérez López e contra a empresa Reformas y Pinturas Afonso Moraes, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decido:

Que estimando integramente a demanda formulada por Antonio Pilar Mellado, representado pelo letrado Sr. Pérez López contra a empresa Reformas y Pinturas Afonso Moraes, S.L., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 1.446,16 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinentes. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 ET. Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saner que em aplicação do artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Reformas y Pinturas Afonso Moraes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de março de 2012.

A secretária judicial