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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quarta-feira, 4 de abril de 2012 Páx. 12188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia a aprovação do acordo da zona de concentração parcelaria de Filgueira de Barranca-Trasanquelos (Cesuras-A Corunha).

Põem-se em conhecimento de todas as pessoas interessadas na concentração parcelaria da zona de Filgueira de Barranca-Trasanquelos (Cesuras-A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 110/1993, de 22 de maio (DOG n.º 102, de 1 de junho), o seguinte:

Primeiro. O 20 de fevereiro de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da dita zona depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e está exposto ao público na Câmara municipal de Cesuras e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição, onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. As pessoas interessadas poderão interpor contra o acordo recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutiva. Os recursos poder-se-ão apresentar nesta xefatura territorial (edifício administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 6 de março de 2012.

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha