Põem-se em conhecimento de todas as pessoas interessadas na concentração parcelaria da zona de Filgueira de Barranca-Trasanquelos (Cesuras-A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 110/1993, de 22 de maio (DOG n.º 102, de 1 de junho), o seguinte:
Primeiro. O 20 de fevereiro de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da dita zona depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.
Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e está exposto ao público na Câmara municipal de Cesuras e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição, onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.
Terceiro. As pessoas interessadas poderão interpor contra o acordo recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutiva. Os recursos poder-se-ão apresentar nesta xefatura territorial (edifício administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 6 de março de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha