De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza a Begoña Salazar Conchado, com DNI 32699391-S, como proprietária do veículo furgoneta Ford Transit, com matrícula C-4950-BM, a reclamação dos custos ocasionados pela retirada e deslocação ao porto de Sada do veículo citado, fundido na dársena do porto de São Pedro Visma, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no ultimo domicílio conhecido sito na estrada de Catabois, 1, 15405 Ferrol (A Corunha).
O montante dos custos derivados das operações de retirada e deslocação da furgoneta, executados de maneira subsidiária por razões de urgência o dia 29 de novembro de 2011, ascende à quantidade de dois mil duzentos quarenta e dois euros (2.242 €), IVE incluído.
A reclamação efectua ao amparo do artigo 66 do Regulamento de serviço e polícia portuários de 12 de junho de 1976, e dos artigos 96, 97 e 98 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Na sua virtude, requer-se a Begoña Salazar Conchado, com DNI 32699391-S, para que proceda nos prazos previstos no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, a abonar a quantidade de dois mil duzentos quarenta e dois euros (2.242 €), IVE incluído.
Para o pagamento da dita quantidade deverá empregar-se o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza sitos em Área Central, largo da Europa, portal 5-A, de Santiago de Compostela, número de telefone 902 40 08 70.
De não abonar-se a dita quantidade no prazo assinalado, esta será exixida pela via de constrinximento.
O expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas.
A reclamação que efectua a Direcção do ente público e que tem eficácia executiva não esgota a via administrativa pelo que contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o presidente de Portos da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação.
E para que conste e lhe sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.
José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza