Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 50/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Bruno López Expósito contra a empresa Lexx Revestimientos y Aislamientos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda interposta por Bruno López Expósito contra a empresa Lexx Revestimientos y Aislamientos, S.L., devo condenar e condeno a empresa demandada a lhe abonar ao candidato a quantidade de 4.464,10 euros, à qual lhe será de aplicação uma recarga por mora de 10% anual. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial lhe corresponda assumir dentro dos limites legais.
E para que lhe sirva de notificação a Lexx Revestimientos y Aislamientos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 30 de dezembro de 2011.
O secretário judicial
Rubricado