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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Terça-feira, 3 de abril de 2012 Páx. 11933

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 15 de março de 2012, do Serviço de Vigilância e Inspecção, pelo que se notifica a resolução de caducidade do expediente sancionador S-P-38.11, em matéria de protecção do património cultural da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução de caducidade do expediente sancionador por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os interessados poderão examinar o expediente no Serviço de Património Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.

Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção

ANEXO

N.º de expediente: S-P-38.11.

Interessada: Sociedade Andavía Renováveis, S.A.

Último endereço conhecido: Via Édison, 19, polígono do Tambre, 15890 Santiago de Compostela.

Factos imputados: instalação de uma torre anemométrica no contorno de protecção do castro de Marcelín.

Tipificación: artigo 90.g) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.

Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.