Tentada a notificação deste acordo, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica às interessadas o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, n.º 70 baixo, em Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Lugo, 8 de março de 2012.
Antonio Dacal López
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
N.º de expediente: TR347D 2007/49-2.
Nome: Norges Servicios de Valor, S.L.
DNI/NIF: B27344712.
Último endereço conhecido: r/ Antonio Rosón n.º 2-1º A. 27002 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno, ponto 1 do anexo D da ordem de convocação. Obrigas dos beneficiários: manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.
N.º de expediente: TR347D 2007/55-2.
Nome: Recambios Ceta, S.L.
DNI/NIF: B27032812.
Último endereço conhecido: r/ Rio Navia, 47. 27004 Lugo.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: base noveno, ponto 1 do anexo D da ordem de convocação. Obrigas dos beneficiários: manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores contratados ao amparo deste programa durante um período mínimo de três anos.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro da ajuda.