José Antonio Fernández Pérez solicitou ante esta câmara municipal licença autárquica para acondicionamento e abertura de actividad para aserradeiro de pedra, no Parque Empresarial de Castiñeiras, parcela n.º 10A ”.
De acordo com o assinalado no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e no taboeiro de anúncios da câmara municipal, com o fim de que nesse tempo –que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação– possam examinar o expediente, na câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações oportunas.
Bueu, 5 de janeiro de 2012.
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara