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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Segunda-feira, 2 de abril de 2012 Páx. 11758

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 21 de março de 2012, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunicam a publicação das pontuações definitivas e a relação de excluídos do baremo aberto pela Resolução de 23 de janeiro de 2012, pela que se comunica a abertura de um prazo para solicitar vagas de interinidades ou substituições para dar docencia de religião no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato nos centros docentes públicos que dependem desta conselharia (Diário Oficial da Galiza de 30 de janeiro).

Publicada a lista provisória e resolvidas as reclamações, procede publicar o baremo definitivo e a relação definitiva de excluídos, nas suas xefaturas territoriais e na página web desta conselharia.

Em consequência, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, nas suas xefaturas territoriais e na página web desta conselharia
(http://www.edu.xunta.es/substitutoslistas/ -baremo listas abertas) as pontuações definitivas e a relação de excluídos definitivamente do baremo para vagas de interinidades e substituições para dar docencia de religião no nível de educação secundária obrigatória e bacharelato nos centros docentes públicos que dependem da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Segundo. Elevar a definitiva a lista provisória de excluídos, publicada no anexo do Anúncio de 23 de fevereiro de 2012 (DOG de 9 de março), com a excepção de M.ª Isabel Castiñeira Souto, DNI 34108957-A, Saida María Gelpi Rivero, DNI 34980436-N, e María dele Mar Fernández López, DNI 33328369-N, que passam a fazer parte da listagem definitiva de admitidos.

Terceiro. Contra estas pontuações definitivas e a relação de excluídos definitivos, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición, ante o director geral de Centros e Recursos Humanos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos