Elena María Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de demanda 902/2009 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Osorio Reibas contra a empresa Mopean Construcciones, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença com data do 8.11.2011, cuja parte dispositiva se junta:
«Pelo exposto, acolho a demanda interposta pela parte candidata, Francisco Javier Osorio Reibas, e condeno a parte demandado, a entidade Mopean Construcciones, S.L. a lhe abonar à parte candidata a quantidade de 2.299,30 euros, mais 10% de mora.
Esta resolução notifica às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 5 dias, indicando que, para poder aceder ao recurso, a demandado deverá exibir ante este julgado o comprovativo acreditador de depositar na conta deste julgado do social n.º de identificador 1589, aberta no Banco Banesto, a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60), podendo substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista e acreditar também ter depositado na indicada conta (chave de ingresso 65) a quantidade de 150,25 euros preceptivas para recorrer, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Mopean Construcciones, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço esta cédula de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que tenham forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamentos.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2012.
A secretária judicial
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