A chefa do serviço de Inspecção do Litoral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 30 de agosto de 2011, acordou a incoación do expediente sancionador e de reposición da legalidade número S-2011/035-LU, aos herdeiros de Ramón Vinicio Lago Rodríguez, pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Abrela, Suegos, termo autárquico do Vicedo (Lugo).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, os actos não se publicam na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1.º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra o acordo de incoación do expediente sancionador e de reposición da legalidade, por ser um acto de trâmite, não cabe recurso nenhum, podendo os interessados, unicamente, segundo o artigo 107 da Lei 30/1992, alegar a sua oposição a este para a sua consideração na resolução que ponha fim ao procedimento.
Para que conste e lhes sirva de notificação de resolução aos destinatarios arriba indicados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística