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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Sexta-feira, 30 de março de 2012 Páx. 11467

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de março de 2012 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Ordem de 3 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 31, de 14 de fevereiro), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2.º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4.º do referido decreto legislativo, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se relaciona no anexo desta ordem.

Segundo. A demissão no destino actual do funcionário que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

Terceiro. A chefatura do centro no que cause baixa o funcionário, assim como a daquele no que obtenha largo, realizarão dentro dos prazos assinalados nos pontos anteriores, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Apelidos e nome: García Otero, Jesús.

N.º registro pessoal: 3328664357A0590.

Corpo ou escala: corpo de professores de ensino secundário.

Subgrupo: A1.

Posto de trabalho: chefe do Serviço de Coordenação e Planeamento da Inspecção Educativa.

Código: ED.C03.00.003.15770.003.

Nível: 28.

Centro directivo: Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

Localidade: Santiago de Compostela.