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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Sexta-feira, 30 de março de 2012 Páx. 11494

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de março de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Porto do Son (expediente IN407A 129/2010).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações que a seguir se detalham:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171 A Corunha.

Denominação: L.M.T.A-S, C.T.C. urbanização Altos da Silva.

Situação: Porto do Son.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 580 m, em motorista R.H.Z.1. de 150 mm2 Al, com origem em passo aero-subterrâneo em apoio que se instalará anterior a C.T. Silva e final no C.T. projectado de 250 kVA, compacto de manobra exterior, em Altos da Silva.

Resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 8 de junho de 2010, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou o projecto L.M.T.A-S, C.T.C. urbanização Altos da Silva.

Segundo. O pedido submeteu-se a informação pública mediante o Acordo de 16 de junho de 2010, da Chefatura Territorial da Corunha, publicado no DOG de 26 de agosto de 2010, no BOP da Corunha de 12 de julho de 2010 e no jornal Ele Ideal Gallego de 1 de julho de 2010, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Porto do Son, em aplicação do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de aplicação da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico. Assim mesmo, praticou-se notificação individual aos afectados.

Terceiro. Dentro do prazo estabelecido foram apresentadas alegações, das cales se deu deslocação a empresa promotora por:

José Ramón Manerio Agraso, proprietário do prédio n.º 1, e Juan José Tubío Vidal, proprietário do prédio n.º 2.

Quarto. Com data de 10 de março de 2011, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresenta anexo ao projecto em que se varia o traçado e a mudança do ponto de entroncamento, devido aos condicionante para a instalação dos apoios projectados, e nova relação de proprietários, bens e direitos afectados.

Quinto. Pelo Acordo de 25 de abril de 2011, a Chefatura Territorial da Corunha submete o anexo a informação pública, publicada no DOG de 19 de maio de 2011, no BOP da Corunha de 13 de maio de 2011 e no jornal Ele Ideal Gallego de 12 de maio de 2011, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Porto do Son, em aplicação do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se aprova o regulamento de aplicação da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico. Assim mesmo, praticou-se notificação individual ao afectado.

Sexto. Dentro do prazo estabelecido na fase de informação pública não se apresentaram alegações.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza, no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma galega em matéria de indústria, energia e minas, e no exercício das competências atribuídas pelo Real Decreto 1955/2000 e pelo Decreto 36/2001, de 25 de janeiro (DOG de 16 de fevereiro).

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites que assinala o artigo 53 da citada Lei 54/1997, e os regulamentos ordenados no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Que o traçado da linha em media tensão cumpre com o indicado no artigo 57 da Lei 54/1997, do sector eléctrico e o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, de transporte distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

De acordo com o que antecede e no exercício das competências atribuídas resolve:

Autorizar, aprovar o projecto de execução e anexo e declarar de utilidade publica, em concreto, as supracitadas instalações, nas cales as características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e no seu anexo, e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contados a partir da data desta resolução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente a direito.

A Corunha, 1 de março de 2012.

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha