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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 15 de março de 2012, da Direcção Provincial de Ourense, pela que se notifica o prego de cargos do expediente disciplinario ED-2/2011 a nome de José Antonio Mosquera Claro.

Com data de 23 de janeiro de 2012, a Direcção Provincial do Serviço Galego de Saúde em Ourense tramitou a notificação do prego de cargos do expediente disciplinario ED-2/2011 incoado a José Antonio Mosquera Claro.

Ao não poder-se praticar, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no ponto 5 do artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), notifica-se a José Antonio Mosquera Claro o conteúdo do prego de cargos que figura como anexo para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no artigo 23 do Decreto 94/1991, de 20 de março (Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza) de apresentar alegações ante ao órgão instrutor na direcção provincial mencionada, no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula. Pode consultar o expediente depositado nas suas dependências da rua Xoán XXIII, 27-29-2.º andar, de Ourense e obter, de ser o caso, cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado.

Ourense, 15 de março de 2012.

Eliseo Lorenzo Carballo
Director provincial de Ourense em funções

ANEXO

N.º expediente: ED-2/2011.

Interessado: José Antonio Mosquera Claro.

Último endereço conhecido: Simón Bolívar 13-2.º B, 36203 Vigo (Pontevedra).

1.ª instrutora (Lugo): M.ª Eugenia Mateos Rodríguez.

2.ª instrutora (por substituição-Ourense): María Dores D. Campo.

Factos imputados: infracção legislação aplicable em matéria disciplinaria.

Artigos infringidos: artigos 5.b) e 4.1.e) do Decreto 94/1991, de 20 de março (Regulamento de regime disciplinario do pessoal funcionário da Galiza).

Tipificación provisório: 1) Falta leve. 2) Falta grave.

Sanção que pode impor às faltas leves: apercibimento.

Sanções que podem impor às faltas graves:

a) Suspensão de funções que não poderá exceder os três anos.

b) Deslocação com mudança de residência.