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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11071

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 97/2012, de 16 de março, pelo que se modifica o Decreto 36/2010, de 11 de março, pelo que se regula o procedimento para a nomeação do pessoal emérito no âmbito sanitário.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, estabelece o procedimento para a nomeação do pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde, como um reconhecimento às condições singulares que concorrem nos profissionais que contribuíram à melhora do Sistema Público de Saúde da Galiza.

Neste decreto estabelecem-se os requisitos que devem reunir os profissionais para aceder à condição de eméritos e, assim mesmo, os méritos que se terão em conta para os efeitos da valoração por parte da comissão correspondente.

Transcorridos dois anos da vigência do citado decreto é necessário realizar uma modificação pontual para melhorar a participação nas convocações, acrescentando ao mesmo tempo um novo critério para a valoração dos méritos necessários para o outorgamento da condição de pessoal emérito.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Sanidade, e segundo o disposto no artigo 37.1 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e 43 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o Conselho da Xunta, na sua reunião do dia dezasseis de março de dois mil doce,

ACORDOU:

Artigo único. Modificação do Decreto 36/2010, de 11 de março, pelo que se regula o procedimento para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, pelo que se regula o procedimento para a nomeação de pessoal emérito no âmbito sanitário, modificasse nos seguintes termos:

Um. O artigo 3 fica redigido da seguinte forma:

«Artigo 3. Requisitos para ser nomeado pessoal emérito.

Para ser nomeado pessoal emérito, as pessoas interessadas devem reunir os requisitos seguintes:

1. Encontrar-se em situação de xubilación e não ter cumprida a idade de 72 anos.

2. Reunir a condição de pessoal licenciado sanitário estatutário fixo em situação de serviço activo no Serviço Galego de Saúde no momento de aceder à sua xubilación.

3. Ter prestado, ao menos, 10 anos de serviço activo no Serviço Galego de Saúde.

4. Acreditar um conjunto de méritos especialmente relevantes no âmbito da assistência sanitária, a docencia ou a investigação ou pelos serviços prestados no Serviço Galego de Saúde ou bem noutro serviço do Sistema Nacional de Saúde.

5. Dispor e acreditar, de conformidade com o procedimento que se determine, a capacidade funcional necessária para realizar as actividades de consultoría, relatórios e docencia que lhe sejam atribuídas».

Dois. O artigo 4 fica redigido da seguinte forma:

«Artigo 4. Méritos que se terão em conta para a sua nomeação.

Para a nomeação de pessoal emérito considerar-se-ão os seguintes méritos:

a) O labor desempenhado no âmbito assistencial, docente e de investigação, assim como os resultados das avaliações correspondentes.

b) O desenho, assessoria, direcção e ou coordenação e participação em projectos, planos ou iniciativas que contribuíssem com a sua posta em marcha a melhorar as prestações do Serviço Galego de Saúde.

c) O desempenho de cargos de responsabilidade ou directivos.

d) As estadias em instituições sanitárias, científicas e/ou académicas estrangeiras, sempre que repercutissem favoravelmente no funcionamento do sistema sanitário público da Galiza.

e) Ter reconhecido o grau IV na carreira profissional.

f) Possuir o grau de doutor/a, no caso de investigadores/as».

Disposição derrogatoria única.

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham, contradigam ou resultem incompatíveis com o disposto neste decreto.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo.

Faculta-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de sanidade para ditar quantas disposições sejam necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor.

O presente decreto entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de março de dois mil doce.

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade