De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a José Antonio Taibo Rey o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza de 22 de dezembro de 2011, mediante o que se resolve o recurso de reposição do prédio número 35 sito em Ortigueira, relativo ao projecto 00725, expediente 2009/005487, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no edifício administrativo de São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 00725-L.A.T. 132 kV sub. parque eólico Monte Rande a apoio n.º 4 L.A.T. 132 kV Sub. Coriscada I - Sub. Coriscada II. Exp. 05/246. TM Ortigueira.
Nº. de expediente: 2009/005487.
Pessoa para notificar: José Antonio Taibo Rey.
Expropiante: Conselharia de Inovação e Indústria. Delegação Provincial da Corunha.
Expropiado: Norfor.
Beneficiária: Promotora Eólica da Galiza, S.L.
Prédio n.º: 35.
Câmara municipal: Ortigueira.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 7.260,49 €.