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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 28 de março de 2012 Páx. 10932

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 22 de março de 2012 pela que se alarga o prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o final do exercício anterior.

Uma vez realizado o segundo exercício o dia 1 de março de 2012, tendo em conta diversas questões técnicas e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda