A Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o final do exercício anterior.
Uma vez realizado o segundo exercício o dia 1 de março de 2012, tendo em conta diversas questões técnicas e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 22 de março de 2012.
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda