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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 28 de março de 2012 Páx. 10933

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG número 144, de 28 de julho), pela que se fazem públicos diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar nas datas do 15 e 21 de março de 2012, do tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 12 de dezembro, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, adoptaram-se os seguintes acordos:

Primeiro. No que diz respeito ao sistema de promoção interna.

Um. Anular as perguntas 80, 105, 119 e 123 do primeiro exercício do processo selectivo, passando a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121 e 122.

Modificar a resposta da pergunta número 70, passando a ser a resposta correcta a D).

Modificar a resposta da pergunta número 89, passando a ser a resposta correcta à).

Dois. Desestimar o resto das solicitudes apresentadas.

Três. Indicar que, de conformidade com a base II.1.1.1 da ordem da convocação superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna aqueles aspirantes que obtiveram uma pontuação superior a 10 pontos, para o qual o tribunal fixou em quarenta e cinco (45) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas nesta mesma base.

Segundo. No que diz respeito ao sistema de acesso livre:

Um. Anular as perguntas 84, 105, 119 e 123 do primeiro exercício do processo selectivo, passando a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121 e 122.

Modificar a resposta da pergunta número 4, passando a ser a resposta correcta a C).

Modificar a resposta da pergunta número 26, passando a ser a resposta correcta à).

Modificar a resposta da pergunta número 77, passando a ser a resposta correcta a D).

Modificar a resposta da pergunta número 86, passando a ser a resposta correcta à).

Dois. Desestimar o resto das solicitudes apresentadas.

Três. Indicar que, de conformidade com a base II.1.1.1 da ordem da convocação superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo sistema de acesso livre aqueles aspirantes que obtiveram uma pontuação superior a 10 pontos, para o qual o tribunal fixou em quarenta e cinco (45) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas nesta mesma base.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes, no lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da ordem pela que se convoca o processo selectivo, os aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis para efectuar as alegações que considerem oportunas.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

Gerardo Pallares Sánchez
Presidente do tribunal