Nas sessões que tiveram lugar nas datas do 15 e 21 de março de 2012, do tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 12 de dezembro, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, adoptaram-se os seguintes acordos:
Primeiro. No que diz respeito ao sistema de promoção interna.
Um. Anular as perguntas 80, 105, 119 e 123 do primeiro exercício do processo selectivo, passando a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121 e 122.
Modificar a resposta da pergunta número 70, passando a ser a resposta correcta a D).
Modificar a resposta da pergunta número 89, passando a ser a resposta correcta à).
Dois. Desestimar o resto das solicitudes apresentadas.
Três. Indicar que, de conformidade com a base II.1.1.1 da ordem da convocação superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de promoção interna aqueles aspirantes que obtiveram uma pontuação superior a 10 pontos, para o qual o tribunal fixou em quarenta e cinco (45) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas nesta mesma base.
Segundo. No que diz respeito ao sistema de acesso livre:
Um. Anular as perguntas 84, 105, 119 e 123 do primeiro exercício do processo selectivo, passando a ser substituídas pelas perguntas de reserva 121 e 122.
Modificar a resposta da pergunta número 4, passando a ser a resposta correcta a C).
Modificar a resposta da pergunta número 26, passando a ser a resposta correcta à).
Modificar a resposta da pergunta número 77, passando a ser a resposta correcta a D).
Modificar a resposta da pergunta número 86, passando a ser a resposta correcta à).
Dois. Desestimar o resto das solicitudes apresentadas.
Três. Indicar que, de conformidade com a base II.1.1.1 da ordem da convocação superaram o primeiro exercício do processo selectivo pelo sistema de acesso livre aqueles aspirantes que obtiveram uma pontuação superior a 10 pontos, para o qual o tribunal fixou em quarenta e cinco (45) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas nesta mesma base.
Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes, no lugar de realização do exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da ordem pela que se convoca o processo selectivo, os aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis para efectuar as alegações que considerem oportunas.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.
Gerardo Pallares Sánchez
Presidente do tribunal