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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10768

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (222/2011).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 222/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Esther Fernández Nogueira contra a empresa Ourolar Servicios, S.L. e Enviro-Gal, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Que, estimando parcialmente a demanda formulada por Esther Fernández Nogueira, condeno de forma solidária as empresas demandado Enviro-Gal, S.L. e Ourolar Servicios, S.L. a que abonem à candidata a quantidade de 1.412,28 euros, à qual será de aplicação a recarga por mora de 10% anual. Tudo isso, sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial lhe corresponda assumir dentro dos limites legais.

Notifique-se esta resolução às partes, comunicando-lhes que contra esta, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social, não cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Enviro-Gal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 5 de março de 2012.

O secretário judicial