Em sessão que teve lugar o dia 12 de março de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 10 de maio de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças,
ACORDOU:
Primeiro. Rejeitar as reclamações apresentadas contra as pontuações do terceiro exercício da fase de oposição, publicadas pela Resolução de 8 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 33, de 16 de fevereiro; correcção de erros do DOG n.º 46, de 6 de março).
Segundo. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2012.
Eva María García Pérez
Presidenta do tribunal