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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2012 pela que se submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental do anteprojecto de construção e exploração da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira, para os efeitos de avaliação ambiental (chave do expediente 2009/0176).

Em junho de 2009 Águas da Galiza elaborou o documento Anteprojecto de construção e exploração da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira (OH.315.933), e apresentou com data 1 de julho de 2009, à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a solicitude de qualificação ambiental ao tratar de uma actuação recolhida no anexo II do Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos.

Finalizado o prazo legalmente estabelecido para o dito procedimento, a mencionada secretaria geral emite a Resolução de 23 de outubro 2009 em que qualifica a actuação como submetida ao trâmite de avaliação de impacto ambiental e define o alcance para a redacção do estudo de impacto ambiental.

As obras de execução da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira desenham com uma capacidade próxima aos 39.000 habitantes-equivalentes, obras que permitirão melhorar a situação actual de saneamento na zona, permitindo assim garantir a eficácia na prestação do serviço público de saneamento e depuración de águas residuais. A totalidade das actuações localizam na câmara municipal de Ribeira.

Durante os dois últimos anos a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, através de Águas da Galiza, elaborou o denominado Plano de saneamento da ria de Arousa. Margem direita. Câmaras municipais de Ribeira e A Pobra do Caramiñal. Como resultado destes trabalhos a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas possui um alto grau de conhecimento e informação da situação actual no âmbito do saneamento na câmara municipal de Ribeira.

Tendo em consideração o alcance para a redacção do estudo de impacto ambiental definido pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e o grau de conhecimento e informação da situação actual no âmbito do saneamento na câmara municipal de Ribeira obtido através do Plano de saneamento da ria de Arousa. Margem direita. Câmaras municipais de Ribeira e A Pobra do Caramiñal, em janeiro de 2012 Águas da Galiza elabora o estudo de impacto ambiental.

Águas da Galiza, como órgão substantivo, deve submeter a informação pública o mencionado estudo de impacto ambiental, de conformidade com o disposto no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, na Lei 1/1995, de 2 de janeiro, de protecção ambiental da Galiza e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação do impacto ambiental para A Galiza.

O órgão ambiental competente para resolver o procedimento de avaliação de impacto ambiental é a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e o órgão competente para resolver sobre a aprovação do anteprojecto de construção e exploração da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira é Águas da Galiza.

As decisões que se adoptem serão da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia a respeito da formulação da declaração de impacto ambiental.

Considerando o exposto anteriormente, a Direcção de Águas da Galiza, ao amparo das faculdades que lhe confire a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza,

RESOLVE:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental do anteprojecto de construção e exploração da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Ribeira. Câmara municipal de Ribeira (A Corunha). Chave do expediente 2009/0176.

Segundo. Que o período de informação pública será de 30 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, prazo em que as pessoas e/ou entidades que o considerem oportuno poderão apresentar quantas alegações ou observações estimem oportunas, por escrito dirigido à Direcção de Águas da Galiza no registro do ente, na rua Doutor Maceira 18 baixo, 15706 Santiago de Compostela.

Terceiro. Que o estudo de impacto ambiental estará à disposição do público interessado e em dias hábeis na Área Técnica (rua Doutor Maceira, 18 baixo, 15706 Santiago de Compostela) e na Zona Hidrográfica Galiza-Centro (rua Tomiño, 16, 15781 Santiago de Compostela) de Águas da Galiza; na Subdirecção Geral de Avaliação Ambiental da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) e no Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental da Chefatura Territorial da Corunha (Largo Luis Seoane, s/n, 15008 A Corunha) da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e na Câmara municipal de Ribeira (Largo da Câmara municipal, n.º 1, 15960 Ribeira). Ademais, poderá consultar no endereço http://augasdegalicia.junta.és/

O que se faz público para todos os efeitos legais e regulamentares de aplicação na matéria e para o seu conhecimento geral.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2012.

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza