No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: 14 de fevereiro de 2012.
Parte candidato: Doctor Cadaval, S.L.
Advogado:
Procuradora: María Paz Barreras Vázquez.
Parte demandada: Ana María Rios, S.L.
Advogado:
Procurador:
Procedimento: ordinário número 1226/09 MC.
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade.
Decido que, estimando integramente a demanda interposta pela mercantil Doctor Cadaval, S.L., face à mercantil Ana María Rios, S.L., devo condenar e condeno esta a abonar à parte candidata a quantidade de 12.223,mais 53 euros os juros legais, assim como ao pagamento das custas.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 LACn).
O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de interpor recurso, com expressão das pronunciações que impugna (artigo 457.2 LAC).
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro da mercantil Ana María Rios, S.L., expede-se esta para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 14 de fevereiro de 2012.
O secretário