Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1242/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1242/2009, sendo candidata José Santiso Otero, representado pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, e demandado a empresa São Andrés 166, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Santiso Otero contra São Andrés 166, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a José Santiso Otero a quantidade de 550,26 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a São Andrés 166, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de março de 2012.
A secretária judicial