Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 41/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 41/2010, sendo candidata Lidia Castro Juiz, representada pela letrado Sra. Rodríguez Viéitez, e demandado a empresa Alternativa Betanzos 2001, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Lidia Castro Juiz contra Alternativa Betanzos 2001, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Lidia Castro Juiz a quantidade de 8.564,71 euros, que lhe deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Alternativa Betanzos 2001, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 5 de março de 2012.
A secretária judicial