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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10502

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (41/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 41/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 41/2010, sendo candidata Lidia Castro Juiz, representada pela letrado Sra. Rodríguez Viéitez, e demandado a empresa Alternativa Betanzos 2001, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Lidia Castro Juiz contra Alternativa Betanzos 2001, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Lidia Castro Juiz a quantidade de 8.564,71 euros, que lhe deve.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Alternativa Betanzos 2001, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 5 de março de 2012.

A secretária judicial