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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 12 de janeiro de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão do viveiro M.J. I.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão do viveiro M.J. I. e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 16 de dezembro de 2011, Juan Ramón Pazos Barciela solicitou autorização para transmissão da concessão do viveiro M.J. I.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características do viveiro e do Serviço Técnico Jurídico sobre a tramitação do expediente, são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 10 de janeiro de 2012 de delegação temporária de competências nos chefes territoriais da extinta Conselharia do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Julio García Cortegoso (78734707A), da concessão que se indica a seguir:

Identificação.

Tipo: batea.

Nome: M.J. I.

Situação:

Cuadrícula n.º: 50.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem outorgamento: 14.5.1975.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Juan Ramón Pazos Barciela (52500147W).

Novo titular: Julio García Cortegoso (78734707A).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 12 de janeiro de 2012.

P.D. (Ordem 10.1.2012; DOG n.º 8 de 12 de janeiro)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo