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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10441

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de março de 2012 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 27 de julho de 2011 (DOG número 144, de 28 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o final do exercício anterior.

Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 22 de fevereiro de 2012, tendo em conta diversas questões técnicas e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda