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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Segunda-feira, 26 de março de 2012 Páx. 10542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 1 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012028TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Com data de 2 de fevereiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador núm. 2012028TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Bandia Brito López, com DNI: 44081453K, como titular do estabelecimento Bar Jarcha.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Bandia Brito López, como titular do estabelecimento Bar Jarcha, o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no edifício administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43-1.º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 1 de março de 2012.

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012028TA-PÓ.

Denunciado/a: Bandia Brito López, com DNI: 44081453K, como titular do estabelecimento Bar Jarcha.

Último endereço conhecido: rua Santa Teresa de Jesús Jornet, núm. 22-baixo, 36004 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 4.d, conforme o que, para garantir o uso correcto destas máquinas, deverão incorporar os mecanismos técnicos adequados que permitam impedir o acesso aos menores de idade.

Tipificación: uma infracção tipificada como grave no artigo 19.3.n) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601€).