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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10206

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (525/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 525/2011 deste julgado do social seguido por instância de Francisco Javier Fernández Seoane contra a empresa Viproga, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 156/11.

Em Santiago de Compostela o 18 de julho de 2011.

Em virtude do poder conferido pela Constituição e em nome do rei Amelia María Cortizo Moure, juíza substituta servindo no Julgado número 3 do Social desta cidade, ditou esta resolução no procedimento ordinário número 525-2011 que versa sobre reclamação de salários entre partes:

Candidato. Francisco Javier Fernández Seoane assistido da letrada Sra. Blanco Pena.

Demandado. A entidade Viproga, S.A., que não comparece malia estar devidamente citada.

Resolvo que, com estimação da demanda apresentada por Francisco Javier Fernández Seoane face à empresa Viproga, S.A., devo condenar e condeno a esta entidade a que faça efectiva ao candidato a quantidade de 4.608,45 euros pelos conceitos expressados na demanda.

A supracitada quantidade ver-se-á incrementada numa recarga de 10% por mora.

Notifique às partes.

Advirto às partes que:

– Contra esta sentença podem anunciar recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por conduto deste Julgado do Social número 3 no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença.

– Nesse momento deverão designar letrado ou escalonado social colexiado que se encarregará da sua defesa na tramitação do recurso que anuncia.

– Em caso que quem pretenda interpor recurso não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou não desfrute do benefício de justiça gratuita, deverá, no momento de anunciar o recurso e no prazo de cinco dias assinalado, consignar a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista na chave de expediente 5076 0000 65 0525 11. No momento de formalizar o recurso de suplicación deverá achegar xustificante acreditativo de que depositou a quantidade de 150 euros na conta deste órgão judicial, expediente 5076 0000 34 0525 11, aberta no Banco Espanhol de Crédito, com o número 0030 1846 42 0005001274, devendo fazer constar no campo observações a indicação de depósito para a interposición de recurso de suplicación.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação a Viproga, S.A., expeço e assino este edicto.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial