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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 23 de março de 2012 Páx. 10225

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilar de Barrio (expediente IN407A 2011/98-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: recuamento L.M.T. Meamán.

Situação: Vilar de Barrio.

Características técnicas:

L.M.T. Vixueses-7 aerosubterránea a 20 kV de 85 m em aéreo, motorista LA-110 e 150 m em subterrâneo com motorista R.H.Z.-1 e com origem no apoio 2 da L.M.T. Vixueses-7 ao C.T. As Maus (32A599) e remate no apoio 4 de L.M.T. Vixueses-7 ao C.T. As Maus (32A599).

L.M.T. ao C.T. Porto aerosubterránea a 20 kV de 95 m em aéreo, motorista LA-56 e 100 m em subterrâneo com motorista R.H.Z.1, com origem e remate em L.M.T. existente ao C.T. Porto (32AW51).

Orçamento: 49.760,68 euros.

Em cumprimento dos trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Ourense, 28 de fevereiro de 2012.

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense