Em sessão que teve lugar o dia 15 de março de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de novembro de 2011 (DOG número 221, de 18 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Terceiro. De acordo com o estabelecido nas bases II.1.1.2 e II.1.2.7 da ordem de convocação, superaram o segundo exercício pelo sistema de acesso geral os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinco (5) pontos, fixando-se em treze (13) o número de respostas correctas e uma vez feitas as deduções previstas na citada base II.1.1.2.
Quarto. Para a quota específica da base I.1.1, acesso reservado a pessoas com deficiência, e de acordo com o estabelecido nas bases II.1.1.2 e II.1.2.7 da ordem de convocação, superaram o segundo exercício os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinco (5) pontos, fixando-se em dez (10) o número de respostas correctas e uma vez feitas as deduções previstas na citada base II.1.1.2.
Quinto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram no segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Sexto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da orden de convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2012.
Alfonso Blasco García
Presidente do tribunal