De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de réximen jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde notificar por correio certificado, os acordos de iniciação ditados nos expedientes de sanção por infracções em matéria de espectáculos públicos. O seu número cita-se no anexo.
Designa-se instrutora do expediente a María Engracia Gómez Dacal e secretário a José Luis Abelleira Fernández. Poderão ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes na defesa dos seus direitos, podendo reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como o estabelece o artigo 13.d) do Reglamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.
Em caso que decida não efectuar alegações no prazo indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado como proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, determinando-se para estos efeitos o montante da sanção.
Será competente para a resolução do expediente o chefe territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça em Lugo, segundo o estabelecido na Ordem de 26 de setembro de 1996, da citada conselharia (DOG de 30 de setembro) e nos decretos 83/2009, de 21 de abril e 245/2009, de 30 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das xefaturas da Xunta de Galicia (DOG número 155, de 12 de agosto) e o Decreto 7/2011, de 20 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Lugo, 5 de março de 2012.
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nome |
DNI/NIF |
N.º de expt. |
Preceito infringido |
Último domicílio |
Possível sanção |
Mar Ribadeo, C.B. |
E-27166917 |
LU-E 3/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Galiza, s/n, Ribadeo |
Até 150 € |
Basilisa-Milagros Rodríguez Bello (Mesón Núñez) |
10001987-T |
LU-E 4/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Ramón Cabanillas (edifício Alborada, baixo), Sarria |
Até 90 € |
Ribalider, S.L. |
B-27289644 |
LU-E 5/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. Galiza, n.º 8 baixo, Ribadeo |
Até 300 € |
Aduana Meeting |
B-27294990 |
LU-E 6/12 |
26.e) LO 1/1992 |
R/ Antonio Rosón, n.º 2 baixo, Lugo |
Até 90 € |
Pub Chart (Isabel Sangiao Comba) |
33536003-W |
LU-E 10/12 |
26.e) LO 1/1992 |
Avda. da Corunha, Guitiriz |
Até 90 € |