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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 10097

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 7 de março de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de caducidade da permissão de investigação Xesteira 5069.2.1, titularidade das sociedades Granimondi, S.A. e Granitos Tebra, S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às sociedades Granimondi, S.A. e Granitos Tebra, S.L., com último endereço conhecido no Polígono Industrial A Cañiza, 36880 A Cañiza, Pontevedra, como titulares, o acordo de incoación de expediente de caducidade da permissão de investigação Xesteira 5069.2.1, pela causa prevista no artigo 108.c) do Regulamento geral para o regime da minaria de 25 de agosto de 1978, por expirarem os prazos pelos que foram outorgados ou, se é o caso, as prorrogações concedidas, já que tentada pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para formular as alegações e apresentar os documentos e justificações que considerem oportunos na sua defesa, de conformidade com o estabelecido no artigo 84 da citada Lei 30/1992. No suposto de não efectuar alegações no prazo indicado, o acordo de incoación de expediente de caducidade considerar-se-á como proposta de resolução.

Ourense, 7 de março de 2012.

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense