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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 22 de março de 2012 Páx. 9996

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 6 de março de 2012 de aprovação definitiva da modificação pontual n.º 12 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Marín (Pontevedra).

A Câmara municipal de Marín remete o expediente de modificação pontual n.º 12 das normas subsidiárias de planeamento autárquica, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o previsto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

– A Câmara municipal de Marín dispõe de umas normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 9.6.1978, modificadas em várias ocasiões; e nomeadamente, quanto ao objecto do presente expediente, consta a modificação pontual n.º 5 das normas subsidiárias de planeamento para a construção de um centro de saúde, aprovada definitivamente o 27.9.2005.

– Constam relatórios favoráveis dos serviços autárquicos prévios à aprovação inicial: técnico com data do 14.1.2011; e jurídicos do 14.1.2011 e 1.6.2011.

– Águas da Galiza informou que não tem incidência sobre os bens sob a tutela ou gestão do organismo autónomo Águas da Galiza.

– A secretária geral de Qualidade e Avaliação Ambiental emitiu decisão, com data de 15 de março de 2011, sobre a não necessidade de submeter a modificação pontual n.º 12 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Marín à avaliação ambiental estratégica.

– A Câmara municipal Plena, em sessão de 8 de julho de 2011, acordou aprovar inicialmente a presente modificação pontual.

– Cumpriu-se o trâmite de informação pública mediante a inserção de anúncios nos jornais Faro de Vigo e Diário de Pontevedra do 10.8.20/11; e no DOG do 17.8.2011.

– Segundo a certificação autárquica do 2.11.2011, não se apresentaram alegações.

– Consta relatório autárquico favorável do 2.11.2011, prévio à aprovação provisória.

– A Câmara municipal Plena, em sessão de 11 de novembro de 2011, acordou aprovar provisionalmente a presente modificação pontual.

II. Análise e considerações.

Uma vez analisada a documentação remetida pela Câmara municipal de Marín, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

a) A modificação pontual projectada tem por objecto a mudança de aliñacións e o incremento da altura máxima de cornixa de 10,20 m a 13,50 m, na parcela objecto já de redefinición na modificação pontual n.º 5 das normas subsidiárias de planeamento, que possibilita a instalação de um centro de saúde.

b) A modificação pontual projectada justifica na necessidade de contar com maior espaço entre forjados para as instalações de um edifício público sanitário.

c) A modificação das aliñacións e a concretização da ocupação persegue a adaptação à proposta do anteprojecto apresentado pelo Serviço Galego de Saúde ante a Câmara municipal, que concentra a maior parte do volume construído à maior distância possível do rio.

d) Não se alteram a ocupação, a edificabilidade nem o número de plantas máximas estabelecidas nas normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Marín actualmente vigentes trás a sua modificação pontual n.º 5.

e) As modificações propostas pelo documento achegado justificam-se adequadamente de acordo com o artigo 94.1 da LOUG; não supõem uma maior edificabilidade nem afectam espaços livres públicos ou zonas verdes.

De conformidade com os artigos 89 e 93.4 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Visto quanto antecede, e de acordo com o ponto 7.a) do artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza,

RESOLVO:

1.º Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual n.º 12 das normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Marín, na parcela do centro de saúde.

2.º Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3.º De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no Boletim Oficial da província a normativa e as ordenanças.

4.º Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas