Em sessão que teve lugar o dia 12 de março de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 21 de julho de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Que, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício os aspirantes que obtiveram o resultado de apto/a.
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem de convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2012.
M.ª José García Sexto
Presidenta do tribunal