O Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 3.ª, remeteu a esta Administração um ofício pelo qual se solicita o expediente administrativo relativo ao recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário 7050/2012, interposto por María Luisa Palomo García contra a Resolução de 14 de novembro de 2011, desestimatoria do recurso de alçada interposto contra a Resolução de 31 de março de 2011, do director geral do IGVS, de incoación de expediente de reversión de terrenos transmitidos ao IGVS incluídos no sector 10 do Plano Geral de Ordenação Autárquica da Corunha (Parque Ofimático).
Em consequência, acorda nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao dito tribunal, o qual se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos citados, no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administratrivo, Secção 3.ª, no prazo de nove dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2012.
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo