Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo que com esta data resolvi publicar a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da normativa do regime legal de habitação protegida, por não ser possível a sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.4.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta proposta de resolução, ao interessado, conforme o disposto no artigo 19 do regulamento da potestade sancionadora, habilita-se-lhe um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG, para formular alegações e apresentar os documentos e informações que estime pertinente.
Ourense, 27 de fevereiro de 2012.
José Manuel González García
Chefe dele Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente sancionador: ÉS.OU-07/11.
Interessado: Manuel Fernández Fiúza.
Endereço: Rua Villermá, 7, 32150 A Peroxa.