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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 20 de março de 2012 Páx. 9688

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2012 pela que se convoca um curso sobre planos de emergência autárquica (Pemu): elaboração e implantação.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso sobre planos de emergência autárquica (Pemu): elaboração e implantação, com 2 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominação: planos de emergência autárquica (Pemu): elaboração e implantação.

Tipo: curso.

Modalidade: pressencial.

Vagas oferecidas: 25 por edição.

Horas lectivas: 28.

Edições:

– 1.º semestre: 1.

– 2.º semestre: 1.

Objectivos: dotar os integrantes dos serviços de protecção civil e emergências da Galiza, a que se refere o artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, da formação necessária para o exercício da sua função, conforme o estabelecido no artigo 46 desta lei.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

a) Estrutura e organização do Pemu.

b) Centro de Coordenação Operativa Autárquica (Cecopal).

c) Cartografía digital do plano de emergências.

d) Operatividade.

e) Arquivos informáticos.

f) Catálogo de meios e recursos.

g) Tipoloxía de riscos.

h) Análise e determinação de riscos.

i) Plano autárquico de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

2. Destinatarios/as e requisitos de participação.

Destinatarios/as: este curso vai dirigido às seguintes categorias de pessoal:

● Pessoal técnico das câmaras municipais com responsabilidade na elaboração do Plano de Emergência Autárquica (Pemu).

● Responsáveis pelos agrupamentos de voluntários de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza (presidente, chefe, subxefe e chefe de grupo), que colaborem na elaboração e implantação do Pemu.

Requisitos de participação: as/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da sua chefatura de pessoal.

3. Solicitudes de participação.

a) Prazos para a apresentação de solicitudes:

1.ª edição: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2.ª edição: de 1 de junho ao 31 de julho de 2012.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos fosse inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

b) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp: http://agasp.junta.és. Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.junta.és

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet disporão de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 38 e 886 20 61 37, do fax: 886 20 61 23 ou endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

Terão preferência sobre o resto neste ordem:

1.º O pessoal técnico das câmaras municipais com responsabilidade na elaboração do Plano de Emergência Autárquica (Pemu).

2.º Os responsáveis pelos agrupamentos de voluntários de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza (presidente, chefe, subxefe e chefe de grupo), que colaborem na elaboração e implantação do Pemu.

Na selecção dentro de cada um dos grupos anteriores empregar-se-ão os critérios estabelecidos no artigo 20 da Ordem de 4 de fevereiro de 2009 pela que se aprova o Regulamento de regime interior da Academia Galega de Segurança Pública, e reservar-se-ão 50% das vagas para as solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos em algum curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no sitio web http://agasp.junta.és as solicitudes de participação que resultassem seleccionadas segundo os critérios de selecção supramencionado.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso, serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exigidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: sede da Academia Galega de Segurança Pública (avda. da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Datas: realizar-se-á uma edição no primeiro semestre do ano e outra no segundo semestre.

Informar-se-á sobre a data concreta de cada edição com a antecedência suficiente.

Horário: manhã e tarde.

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho.

Certificado de aproveitamento: ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso.

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade está co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 13 de março de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública