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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9615

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de licitación do serviço de colaboração na gestão tributária, censual, inspectora e recadatoria.

1. Entidade adxudicadora: Câmara municipal de Bueu.

2. Objecto do contrato: adjudicação do serviço de colaboração na gestão tributária, censual, inspectora e recadatoria da Câmara municipal de Bueu.

3. Prazo de execução do contrato: segundo estabelece a cláusula 5 do prego.

4. Tramitação: urgente. Procedimento: aberto. Forma: concurso.

Base ou tipo de licitación: observar-se-á o disposto na cláusula 3 do prego.

5. Garantia provisoria: de conformidade com o estabelecido no artigo 103 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, estabelece-se uma garantia provisoria de 9.600 €, equivalente a 2% do orçamento do contrato.

6. Garantia definitiva: segundo estabelece a cláusula 17 do prego.

7. Obtenção de informação e documentação: nas dependências da Secretaria-Geral da Câmara municipal de Bueu, Eduardo Vincenti, 10. CP 36930. Bueu, Pontevedra. Telefone: 986 39 00 29, telefax: 986 32 20 99 e no perfil do contratante na página web da câmara municipal: www.concellodebueu.org

8. Capacidade para contratar: segundo o estabelecido na cláusula 7 do prego.

9. Classificação: segundo estabelece a cláusula 8 do prego, os licitadores deverão acreditar a classificação no grupo L, subgrupo 2, categoria A.

10. Apresentação de proposições.

a) Prazo e lugar: na Câmara municipal de Bueu, durante os treze (13) dias naturais desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no último dos boletins em que apareça (DOG, BOP ou no perfil do contratante). Das 8.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras; das 9.30 às 13.00 horas, nos sábados, no Registro Geral da câmara municipal ou da forma assinalada na cláusula 11 do prego.

b) Documentação que devem apresentar: segundo o estabelecido na cláusula 11 do prego.

11. Abertura das proposições económicas: segundo estabelece a cláusula 15 do prego.

12. Gastos de anúncios: por conta do adxudicatario.

Ao mesmo tempo, procede à exposição pública do prego de cláusulas administrativas particulares e prescrições técnicas, para que durante o prazo dos 4 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no último dos boletins em que apareça (DOG, BOP ou no perfil do contratante) possam apresentar reclamações contra ele.

Mais informação nos prego, para consultar em horário de escritórios na própria casa da câmara municipal e na página web da câmara municipal (perfil do contratante, www.concellodebueu.org).

Bueu, 24 de fevereiro de 2012.

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara