Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2012 Páx. 9334

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1960/2008-MFV-A).

Nas actuações número 1960/2008-MFV.A a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 651/2007 do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra o Serviço Galego de Saúde, Tesouraria Geral da Segurança social, mútua de acidentes de trabalho Fremap, mútua de acidentes de trabalho Fraternidade-Muprespa, Indústrias Álvarez e Soyme Alyson, S.A., Mohamed Sidi Bouzeid, sobre acidente, com data de 27 de fevereiro de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal: «Que estimamos o recurso de suplicação interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo com data do 25-2-2008 e devemos revogar e revogamos a dita resolução desestimar a demanda inicial formulada por Mútua La Fraternidad contra o Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, mútua de acidentes de trabalho Fraternidade-Muprespa, Indústrias Álvarez e Soyme Alyson, S.A., Mohamed Sidi Bouzeid, por falta de acção.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei reguladora da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala número 1552 0000 35 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano)».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Mohamed Sidi Bouzeid, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial