A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o dia 1 de fevereiro de 2012, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística aos herdeiros de Manuel Põe-te Vila, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na parcelación urbanística de um terreno e na construção de uma habitação unifamiliar e de uma limiar para a construção de outra habitação no lugar de Colina, freguesia de Carballo, no termo autárquico de Carballo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos cales se pretendam valer.
Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2012.
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística