1. Alcance da informação pública. Legislação.
Submete-se a informação pública a solicitude apresentada por Iberdrola Energías Renováveis da Galiza, S.A., de declaração de utilidade pública do parque eólico Alto do Rodicio.
A legislação que basicamente é de aplicação para os efeitos anteriores é a seguinte: Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que a desenvolve; Decreto 302/2001, pelo que se regula o aproveitamento da energia eólica na Comunidade Autónoma da Galiza, de aplicação ao expediente pelo assinalado na disposição transitoria quarta da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG de 29 de dezembro) e a Lei de expropiación forzosa do 16.12.1954 e o seu Regulamento do 26.4.1957.
2. Características do projecto.
a) Peticionario: Iberdrola Energías Renováveis da Galiza, S.A.
b) Endereço do peticionario: parque empresarial Novo Milladoiro, Oliveira, 96 B, 15895 Milladoiro, Ames (A Corunha).
c) Denominação: parque eólico Alto do Rodicio.
d) Situação: câmaras municipais de Montederramo e Xunqueira de Espadanedo (Ourense).
Coordenadas poligonais em unidades UTM:
Ponto 1 (613.000, 4689000); ponto 2 (612000, 4690000); ponto 3 (612000, 4691000); ponto 4 (615500, 4691000); ponto 5 (615500, 4687000); ponto 6 (615000, 4687000); ponto 7 (615000, 4686000); ponto 8 (614000, 4686.000); ponto 9 (614000, 4689000).
e) Finalidade: produção de energia eléctrica a partir da energia eólica.
f) Dados técnicos:
– Conjunto de 7 aeroxeradores (G87) de 2.000 kW/u, que somam uma potência bruta total de 14 MW, equipados com turbina, multiplicador e gerador eléctrico situados no alto de uma torre de aço de 78 metros de altura, cimentada sobre zapata de formigón armado.
– Interconexión dos aeroxeradores com dois circuitos eléctricos enterrados, a 20 kV, independentes entre sim, que transportam a energia até a subestación transformadora, 220/20 kV do parque eólico de Sil; circuito AR-1 (para os aeroxeradores números 7, 6 e 3) e circuito AR-2 (para os números 5, 4, 2 e 1).
– C.T. que se instalará em cada aeroxerador de 2.300 kVA de potência e R/T 0,69-0,48/20 kV, com os elementos de protecção e auxiliares necessários.
– Sistemas de controlo e supervisão.
– Ampliação da subestación transformadora Sil 220/20 kV com a dotação de uma nova cela de linha a 20 kV, no módulo 1, que evacua no transformador T-1, para o P.E. Nogueira de Ramuín. Conexão do P.E. Alto do Rodicio à cela de reserva no módulo 2. Implementación de aparelhos de medida, mando, controlo e dispositivos de protecção e segurança correspondentes.
3. Urgente ocupação. O pedido de declaração de utilidade pública apresentada, ao amparo do título IX da Lei 54/1997, levará implícito em todo o caso, segundo o seu artigo 54, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados –os quais se descrevem na relação adjunta– e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
4. Alegações.
Os interessados e os seus representantes podem examinar o expediente nos escritórios desta chefatura territorial, rua Curros Enríquez, 1, 3.º, de Ourense, e apresentar, de ser o caso, as alegações que considerem oportunas no prazo de vinte dias, contados a partir da última publicação deste anuncio.
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, com deslocação ao Ministério Fiscal das diligências que se produzam.
Ourense, 21 de julho de 2011.
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense