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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2012 Páx. 9287

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 14 de março de 2012 pela que se estabelecem as condições de duas emissões de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza pelo montante de 20 milhões de euros cada uma.

Com base no artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertación de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a Comunidade Autónoma terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada pelos decretos 1/2012, de 3 de janeiro, e 13/2012, de 4 de janeiro.

Mediante acordos do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2012 e de 17 de fevereiro de 2012, obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo primeiro.

Autoriza-se um novo trecho (trecho 3), por um montante nominal de 20 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidad Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações da Xunta de Galicia, foi emitida o 12 de dezembro de 2011, ao tipo de juro de 5% e amortización à par o 12 de dezembro de 2014 (código ISIN ÉS0001352394).

A data de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 5 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 30 milhões de euros (Diário oficial da Galiza núm. 234, de 9 de dezembro), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: vinte (20) milhões de euros.

Data de emissão e desembolsamento do novo trecho: 16 de março de 2012. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a que se gerirão como uma única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 1,29781% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 102,08385% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 103,38166% sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o subscritor.

Entidade colocadora: Novagalicia Banco.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolsamento será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolsamento, com a intervenção do Banco de Espanha com arreglo aos procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do Comprado de Dívida Pública em Anotacións.

Artigo segundo.

Autoriza-se um novo trecho (trecho 3), por um montante nominal de 20 milhões de euros, da emissão de dívida pública da Comunidad Autónoma da Galiza que, baixo a forma de obrigações senior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia, foi emitida o 26 de março de 2010, ao tipo de juro de 4,805% e amortización de uma só vez à par, os dez (10) anos da data de emissão (código ISIN ÉS0001352303).

A data de amortización e vencemento de cupóns, assim como o tipo de juro nominal anual e demais condições deste novo trecho da emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem, serão as mesmas que se estabeleceram na Ordem de 24 de março de 2010, pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 500 milhões de euros (Diário oficial da Galiza núm. 57, de 25 de março), com as seguintes excepções:

Montante nominal da emissão: vinte (20) milhões de euros.

Data de emissão e desembolsamento do novo trecho: 16 de março de 2012. Os valores que se emitam agregarão à emissão anteriormente assinalada, tendo a consideração de ampliação daquela, com a que se gerirão como una única emissão a partir da sua posta em circulação.

Cupón corrido: 4,67371% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão excluindo o cupón corrido: 90,68239% sobre o montante nominal da emissão.

Preço de emissão incluindo o cupón corrido: 95,35610% sobre o montante nominal da emissão, livre de gastos para o subscritor.

Entidade colocadora: Novagalicia Banco.

Subscrición: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolsamento será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolsamento, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do Comprado de Dívida Pública em Anotacións.

Disposição derradeira

Esta ordem terá efeitos desde o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda