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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 15 de março de 2012 Páx. 9285

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 2 de março de 2012 pela que se suprime um registro auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia adscrito a esta conselharia.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

Mediante o Decreto 1/2012, de 3 de janeiro, modifica-se a estrutura orgânica da Xunta de Galicia. Neste decreto o presidente da Xunta da Galiza dispõe que um dos departamentos que a integram seja a Conselharia do Meio Rural e do Mar.

O Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e mediante a Ordem de 5 de janeiro de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar determina-se a adscrición dos órgãos superiores e directivos regulados no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro. No artigo 2 da citada ordem, adscrevem-se à Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes os órgãos dependentes das extintas Direcção-Geral de Inovação e Indústrias Agrárias e Florestais e Direcção-Geral de Montes.

Todas estas modificações levam-se a cabo tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa assim como os compromissos de austeridade e eficiência assumidos pelo Governo galego. Tendo presente a nova estrutura e os citados compromissos que inspiram a antedita reorganización administrativa, resulta preciso suprimir o registro auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia da Direcção-Geral de Inovação e Indústrias Agrárias e Florestais, cujas funções são assumidas pela Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes servida pelo Registro Geral da Xunta de Galicia.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Suprime-se o registro auxiliar do Registro Geral da Xunta de Galicia adscrito à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça seguinte:

Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Inovação e Indústrias Agrárias e Florestais situado na avenida do Caminho Francês, n.º 10, 15703 de Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira.

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeiro segunda.

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça