De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada o requirimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 15 de fevereiro de 2012.
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: P-009/12.
Nome: Yolanda Acuña Mallo.
Endereço: rua Luxemburgo, número 12, 3.º A, Monteporreiro, Pontevedra.
Assunto: requirimento de pagamento.
Dívida: 791,83 €.