De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se relaciona no anexo que se achega, a resolução de arquivo do expediente sancionador por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado para que, de ser o caso, possa consultá-lo na citada Chefatura Territorial de Ourense situado na avda. da Habana núm. 79, 2.º, 32003 Ourense.
Não obstante o anterior, e de acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 28 de fevereiro de 2012.
ANEXO
Número de expediente: OU-E-171/11.
Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.
NIF: 36145787E.
Estabelecimento: Tropical.
Endereço: rua Miguel de Cervantes, n.º 16 , Terrachán, Entrimo (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela L.O. 4/1997, de 4 de agosto.